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Foto Reprodução |
A cassação decorre da decisão da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Ceará, que determinou a extinção da ação de revisão criminal movida por Zé Nilton. O processo tratava da condenação do ex-parlamentar por agressão a um idoso, seu próprio tio, durante uma disputa familiar por terras ocorrida em 15 de maio de 2021, na zona rural de Tianguá.
Zé Nilton foi condenado, em 2021, por lesão corporal, após agredir a vítima com pauladas. A sentença foi mantida por unanimidade em segunda instância e, posteriormente, transitou em julgado após sua posse como vereador. Segundo a legislação eleitoral e constitucional, a condenação definitiva implica a suspensão dos direitos políticos e, consequentemente, a perda automática do mandato.
O ex-vereador chegou a conseguir uma liminar em revisão criminal, que suspendeu temporariamente os efeitos da condenação e permitiu sua permanência no cargo. No entanto, com a decisão recente da Justiça que extinguiu a revisão criminal, a liminar perdeu validade imediata, o que resultou na perda definitiva de seu mandato.
Com a vacância do cargo, a suplente Zélia Costa, também do PDT, foi convocada para assumir a vaga. Agente Comunitária de Saúde no Bairro do Estádio, Zélia teve 438 votos nas eleições municipais e disputou o cargo de vereadora pela segunda vez. A posse está marcada para o dia 3 de setembro de 2025.
Reportagem Portal Alô Ceará